16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ED RE XXXXX MG - MINAS GERAIS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. GILMAR MENDES
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Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário com repercussão geral.
2. Tema 157 da sistemática da repercussão geral. Julgamento das contas do Chefe do Poder Executivo municipal.
3. Natureza jurídica opinativa do parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas.
5. Competência do Poder Legislativo local para julgamento das contas.
6. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
7. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional.
8. Embargos de declaração rejeitados. ( RE XXXXX ED, Relator (a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 13/09/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-212 DIVULG 27-09-2019 PUBLIC 30-09-2019)
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019.