26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4717 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 9940164-17.2012.1.00.0000 DF
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
EMBTE.(S) : TERRA DE DIREITOS, EMBDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, EMBDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Publicação
27/09/2019
Julgamento
13 de Setembro de 2019
Relator
CÁRMEN LÚCIA
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Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AMICUS CURIAE. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE. PRECEDENTES. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
Decisão
O Tribunal, por maioria, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros Edson Fachin e Celso de Mello, que não conheciam do recurso e, de ofício, supriam a omissão; e o Ministro Marco Aurélio, que conhecia dos embargos. Plenário, Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019.
Acórdão
O Tribunal, por maioria, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros Edson Fachin e Celso de Mello, que não conheciam do recurso e, de ofício, supriam a omissão; e o Ministro Marco Aurélio, que conhecia dos embargos. Plenário, Sessão Virtual de 6.9.2019 a 12.9.2019.
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI- 012678 ANO-2012 ART-00010 ART-00011 ART-00012 ART-00013 LEI ORDINÁRIA
- LEG-FED LEI- 013105 ANO-2015 ART- 00138 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- LEG-FED MPR-000558 ANO-2012 MEDIDA PROVISÓRIA CONVERTIDA NA LEI- 12678/2012