27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS 36325 DF - DISTRITO FEDERAL 0130552-69.2018.3.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
RECTE.(S) LUIS CESAR DE PAULA ESPINDOLA , RECDO.(A/S) UNIÃO
Publicação
DJe-189 30-08-2019
Julgamento
13 de Agosto de 2019
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA MAGISTRADO AFASTAMENTO DO CARGO ATO JUDICIAL EXCEÇÃO.
É cabível mandado de segurança em face de pronunciamento por meio do qual imposta medida cautelar de afastamento do cargo artigo 29 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional , ante o fato de a decisão ocasionar dano de difícil ou incerta reparação. (RMS 36325, Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13/08/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-189 DIVULG 29-08-2019 PUBLIC 30-08-2019)
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário e deu-lhe parcial provimento para determinar o prosseguimento da impetração no Superior Tribunal de Justiça, mantida a liminar deferida, restando prejudicado o agravo interposto, nos termos do voto do Relator. Falaram: o Dr. Emiliano Alves Aguiar Espíndola pelo Recorrente, e a Dra. Cláudia Sampaio Marques, Subprocuradora-Geral da República, pelo Ministério Público Federal. Não participaram, justificadamente, deste julgamento, os Ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 13.8.2019.
Referências Legislativas
- LEG-FED LCP-000035 ANO-1979 ART-00029 LOMAN-1979 LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL
- LEG-FED LEI-011340 ANO-2006 LEI ORDINÁRIA
- LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00073 SEGUNDA PARTE ART-00129 PAR-00009 CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observações
Número de páginas: 7. Análise: 20/09/2019, MJC.