19 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - EMB.DECL. NO MANDADO DE INJUNÇÃO: ED MI 4228 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-36.2011.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS OMISSÃO.
Uma vez constatada omissão quanto ao exame de certo tema, cumpre prover os embargos declaratórios. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EFEITOS MODIFICATIVOS MANDADO DE INJUNÇÃO NORMA APLICÁVEL. Mostrando-se consequência lógica do afastamento do vício, a eficácia modificativa há de ser implementada. APOSENTADORIA ESPECIAL DEFICIÊNCIA LEI Nº 8.213/1991 E LEI COMPLEMENTAR Nº 142/2013. Configurada a mora legislativa, surge imperiosa a observância, ante a especificidade, da Lei Complementar nº 142/2013, bem como do Decreto regulamentador, como critério em relação a todo o período de serviço, no exame dos pedidos de aposentadoria especial formulados por servidor público portador de deficiência. (MI 4228 ED, Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13/08/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-189 DIVULG XXXXX-08-2019 PUBLIC XXXXX-08-2019)
Decisão
A Turma, por unanimidade, deu provimento aos declaratórios para, imprimindo-lhes efeito modificativo, reconhecer o direito do impetrante de ver analisado o requerimento de aposentadoria, apresentado com base no artigo 40, § 4º, inciso I, da Constituição Federal, observadas as normas constantes da Lei Complementar nº 142/2013 em relação a todo o período de serviço, nos termos do voto do Relator. Não participaram, justificadamente, deste julgamento, os Ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 13.8.2019.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00004 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED LCP-000142 ANO-2013 LEI COMPLEMENTAR
- LEG-FED LEI-008213 ANO-1991 LEI ORDINÁRIA
Observações
- Acórdão (s) citado (s): (SERVIDOR PÚBLICO, APOSENTADORIA ESPECIAL, PORTADOR DE DEFICIÊNCIA) MI 1658 AgR-AgR (TP). Número de páginas: 7. Análise: 21/09/2019, MJC.