16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NOS EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4389 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
ROBERTO BARROSO
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Ementa
Direito constitucional e processual civil. Ação direta de inconstitucionalidade. Agravo interno em embargos de declaração. Decisão de extinção por perda do objeto. Ilegitimidade do amicus curiae para oposição de embargos de declaração. Desprovimento.
1. Agravo interno contra decisão que inadmitiu embargos de declaração manejados por amicus curiae contra decisão que reconheceu a perda de objeto da ação direta.
2. O Supremo Tribunal Federal tem firme o entendimento de que as entidades que participam dos processos na condição de amicus curiae têm como papel instruir os autos com informações relevantes ou dados técnicos, não possuindo, entretanto, legitimidade para a interposição de recursos, inclusive embargos de declaração. Precedentes.
3. Ainda que a disciplina prevista no novo Código de Processo Civil a respeito do amicus curiae permita a oposição de embargos de declaração pelo interveniente ( CPC/2015, art. 138, § 1º), a regra não é aplicável em sede de ações de controle concentrado de constitucionalidade. Precedentes.
Decisão
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 14.08.2019.
Acórdão
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 14.08.2019.
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI- 013105 ANO-2015 ART- 00138 "CAPUT" PAR-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observações
- Acórdão (s) citado (s): (AMICUS CURIAE, LEGITIMIDADE, INTERPOSIÇÃO, RECURSO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) ADI 3105 ED (TP). (AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE, AMICUS CURIAE, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) ADO 6 ED (TP). - Decisões monocráticas citadas: (AMICUS CURIAE, LEGITIMIDADE, INTERPOSIÇÃO, RECURSO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) ADI 2581 AgR, ADI 1199 ED. Número de páginas: 9. Análise: 10/08/2020, JRS.