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2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA : AgR SS 9966701-50.2012.1.00.0000 DF - DISTRITO FEDERAL 9966701-50.2012.1.00.0000
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgR SS 9966701-50.2012.1.00.0000 DF - DISTRITO FEDERAL 9966701-50.2012.1.00.0000
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE.(S) CONSELHO FEDERAL DE ARQUITETURA E URBANISMO - CAU/BR
Publicação
DJe-138 26-06-2019
Julgamento
7 de Junho de 2019
Relator
Min. DIAS TOFFOLI (Presidente)
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Ementa
EMENTA Agravo regimental em suspensão de segurança. Decisão mediante a qual o Tribunal Regional Federal da 1ª Região desobrigou o Conselho Regional de Engenharia do Rio Grande do Sul de efetuar o repasse de valores previstos na Lei nº 12.378/2010 para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil. Lesão à ordem e à economia públicas evidenciada. Presença de efeito multiplicador. Manutenção da decisão monocrática. Agravo regimental não provido.
1. Não subsiste o agravo regimental quando inexiste ataque específico aos fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, do RISTF.
2. Suspensão dos efeitos de decisão com o condão de obstar o repasse de verbas necessárias à instalação de autarquias corporativas responsáveis pela regulamentação e pela fiscalização do exercício das profissões de arquitetura e urbanismo.
3. Agravo regimental não provido. (SS 4681 AgR, Relator (a): Min. DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 07/06/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-138 DIVULG 25-06-2019 PUBLIC 26-06-2019)
Decisão
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente), vencido o Ministro Marco Aurélio, que não conhecia do recurso. Plenário, Sessão Virtual de 31.5.2019 a 6.6.2019.
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00015 PAR-00001 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
- LEG-FED LEI-012378 ANO-2010 ART-00057 LEI ORDINÁRIA
- LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00932 INC-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00317 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observações
Número de páginas: 9. Análise: 14/08/2019, BMP.