25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5930 RR
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
AGTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, AGDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
Publicação
01/07/2019
Julgamento
31 de Maio de 2019
Relator
CÁRMEN LÚCIA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL. VIGÊNCIA TEMPORÁRIA. EXAURIMENTO DE SUA EFICÁCIA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o exaurimento da eficácia de lei temporária enseja a extinção do processo de controle normativo abstrato pela perda superveniente de seu objeto. Precedentes.
2. Eventuais efeitos residuais concretos devem ser questionados nas vias ordinárias adequadas. Precedentes.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 24.5.2019 a 30.5.2019.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 24.5.2019 a 30.5.2019.
Observações
- Acórdão (s) citado (s): (CONTROLE ABSTRATO, LEI ORÇAMENTÁRIA, PERDA DO OBJETO) ADI 1589 ED (TP), ADI 5120 AgR (TP), ARE 922536 AgR (2ªT), ADI 4389 AgR (TP). Número de páginas: 12. Análise: 23/09/2019, KBP.