28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: AgR RE 1179642 RS - RIO GRANDE DO SUL 000XXXX-13.2007.8.21.7000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
RECTE.(S) GADINI & GADINI LTDA , RECDO.(A/S) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Publicação
DJe-129 14-06-2019
Julgamento
31 de Maio de 2019
Relator
Min. GILMAR MENDES
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Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. ICMS. Regime de substituição tributária progressiva ou para frente. Direito à restituição do excesso. RE-RG 593.849, tema 201.
3. Critérios de restituição. Possibilidade de compensação tributária. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal.
4. Agravo regimental a que se dá parcial provimento apenas para determinar ao Tribunal de origem que julgue quanto à forma de restituição dos créditos. ( RE 1179642 AgR, Relator (a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31/05/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 13-06-2019 PUBLIC 14-06-2019)
Decisão
A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo interno do Estado do Rio Grande do Sul, apenas para determinar ao Tribunal de origem que julgue quanto à forma de restituição dos créditos da parte ora agravante, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.5.2019 a 30.5.2019.
Observações
- Acórdão (s) citado (s): (RESTITUIÇÃO, CRÉDITO, ICMS, SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE) RE 593849 RG. Número de páginas: 7. Análise: 29/07/2019, BMP.