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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NA PETIÇÃO: AgR Pet 7264 DF - DISTRITO FEDERAL 0010328-07.2017.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
REQTE.(S) ECO TECH ENGENHARIA LTDA.
Publicação
DJe-110 27-05-2019
Julgamento
17 de Maio de 2019
Relator
Min. GILMAR MENDES
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Ementa
Agravo regimental em petição.
2. Processual Civil.
3. Homologação de sentença estrangeira arbitral. Requisitos legais. Matéria infraconstitucional. Súmula 279/STF. Ausência de fundamentação. Inocorrência.
4. Recurso extraordinário. Pleito de efeito suspensivo. Requisitos. Probabilidade de provimento do recurso extraordinário não demonstrada.
5. Argumentos incapazes de infirmar a decisão agravada.
6. Agravo regimental a que se nega provimento. (Pet 7264 AgR, Relator (a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17/05/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 24-05-2019 PUBLIC 27-05-2019)
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.5.2019 a 16.5.2019.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STF
Observações
- Acórdão (s) citado (s): (REQUISITO, EFEITO SUSPENSIVO, RE) AC 4414 AgR (2ªT), Pet 8050 MC-AgR (1ªT). (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) AI 791292 QO-RG. (SÚMULA 279/STF) ARE 852199 AgR (2ªT), ARE 945680 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 10/09/2019, KBP.