26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ED-segundos RE 635688 RS - RIO GRANDE DO SUL
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ED-segundos RE 635688 RS - RIO GRANDE DO SUL
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
RECTE.(S) SANTA LÚCIA S/A , RECDO.(A/S) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Publicação
DJe-114 30-05-2019
Julgamento
9 de Maio de 2019
Relator
Min. GILMAR MENDES
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Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo.
2. Direito Tributário. ICMS. Redução de base de cálculo. Repercussão geral.
3. Embargos de declaração opostos pelo recorrente. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência.
4. Pedido de concessão de efeitos infringentes. Impossibilidade de rediscussão do mérito da repercussão geral.
5. Sobrestamento dos feitos. Desnecessidade. Eficácia imediata da decisão.
6. Modulação de efeitos. Ausência dos pressupostos necessários à modulação de efeitos. Reafirmação de jurisprudência.
7. Embargos de declaração rejeitados. (RE 635688 ED-segundos, Relator (a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 09/05/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 29-05-2019 PUBLIC 30-05-2019)
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração opostos pelo recorrente e, por maioria, não conheceu dos embargos de declaração opostos pelo amicus curiae, nos termos do voto do Relator, vencidos, neste ponto, os Ministros Edson Fachin e Marco Aurélio. Não participaram, justificadamente, deste julgamento, os Ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 09.05.2019.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART-00150 PAR-00006 ART-00155 PAR-00002 INC-00002 INC-00003 INC-00012 LET-G CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED LCP-000024 ANO-1975 ART-00002 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 ART-00004 PAR-00001 PAR-00002 ART-00007 LEI COMPLEMENTAR
- LEG-FED LCP-000087 ANO-1996 ART-00020 PAR-00001 LEI COMPLEMENTAR
- LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00138 PAR-00001 ART-0543B PAR-00001 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- LEG-FED DEC-036966 ANO-1996 DECRETO
- LEG-FED CNV-000078 ANO-1989 CONVÊNIO ICMS DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA CONFAZ
- LEG-FED CNV-000128 ANO-1994 CONVÊNIO ICMS DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA CONFAZ LEG-EST LEI-008820 ANO-1989 ART-00028 INC-00001 INC-00002 PAR-00001 PAR-00002 LEI ORDINÁRIA