13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NOS EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA: ED-AgR MS 34070 DF - DISTRITO FEDERAL XXXXX-90.2016.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. GILMAR MENDES
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Ementa
Agravo regimental nos embargos de declaração em mandado de segurança.
2. Ato impugnado. Nomeação do Sr. Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de Ministro de Estado. Posterior exoneração. Perda superveniente do objeto. Prejuízo.
3. Julgamento conjunto com agravos regimentais nas ADPF 390 e 391. Desnecessidade. Atribuições do relator.
4. Agravos regimentais nas ADPF 390 e 391 negados pelo Pleno (DJe 8.8.2017). Mesmo fundamento. Prejuízo.
5. Ausência de desdobramentos do ato de nomeação a serem apreciados por esta Corte.
6. Agravo regimental desprovido. (MS 34070 ED-AgR, Relator (a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 29/03/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 27-05-2019 PUBLIC 28-05-2019)
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, com ressalvas dos Ministros Rosa Weber e Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 22.3.2019 a 28.3.2019.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00002 ART-00084 INC-00001 ART-00087 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 INC-00001 INC-00008 INC-00009 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observações
- Acórdão (s) citado (s): (PERDA DO OBJETO, REJUDICIALIDADE, ADPF, REVOGAÇÃO, ATO IMPUGNADO) ADPF 390 AgR (TP), ADPF 391 AgR (TP), ADI 5727 (TP). (AUSÊNCIA, DESDOBRAMENTO, NOMEAÇÃO, APRECIAÇÃO, STF) RE 724347 (TP). - Decisão monocrática citada: (LEGITIMIDADE ATIVA, PARTIDO POLÍTICO, MS) MS 34609 MC.