13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MS - MATO GROSSO DO SUL XXXXX-95.2017.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. PREJUDICIALIDADE.
1. Fica prejudicada a alegação de excesso de prazo para o término da instrução criminal ante o julgamento de mérito da ação penal.
Decisão
A Turma, por maioria, julgou prejudicada a impetração e revogou a liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Marco Aurélio, Relator, que presidiu o julgamento. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 12.3.2019.
Referências Legislativas
- LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00283 "CAPUT" ART-00387 PAR-00001 ART-00580 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL