27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: AgR ARE 1153686 SE - SERGIPE 0001249-32.2013.8.25.0010
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
RECTE.(S) ESTADO DE SERGIPE , RECDO.(A/S) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE
Publicação
DJe-122 07-06-2019
Julgamento
12 de Março de 2019
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO AÇÃO CIVIL PÚBLICA POLÍTICAS PÚBLICAS JUDICIÁRIO INTERVENÇÃO EXCEPCIONALIDADE.
Ante excepcionalidade, verificada pelas instâncias ordinárias a partir da apreciação do quadro fático, é possível a intervenção do Judiciário na implantação de políticas públicas direcionadas a concretização de direitos fundamentais, em especial no âmbito educacional, resguardado o princípio da separação dos poderes artigo 2º da Constituição Federal. (ARE 1153686 AgR, Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12/03/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-122 DIVULG 06-06-2019 PUBLIC 07-06-2019)
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira Turma, 12.3.2019.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00006 ART-00205 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STF