17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO: ED-AgR Rcl 32193 MT - MATO GROSSO XXXXX-10.2018.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Min. GILMAR MENDES
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Ementa
Agravo regimental em reclamação.
2. Alegado descumprimento de decisão proferida por esta Corte (tema 339 da sistemática da repercussão geral).
3. Não esgotamento das instâncias ordinárias.
4. Reclamação como sucedâneo recursal. Inadmissibilidade.
5. Negativa de provimento ao agravo regimental. (Rcl 32193 ED-AgR, Relator (a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12/03/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 15-03-2019 PUBLIC 18-03-2019)
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.3.2019 a 11.3.2019.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00006 ART-00009 ART-00988 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observações
- Acórdão (s) citado (s): (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) AI 791292 QO-RG. (RECLAMAÇÃO, SUCEDÂNEO, RECURSO) Rcl 4381 AgR (TP), Rcl 28577 AgR (1ªT), Rcl 32306 AgR (1ªT). (PRINCÍPIO, CELERIDADE PROCESSUAL, INTIMAÇÃO, APRESENTAÇÃO, CONTRARRAZÕES) Rcl 20896 AgR (1ªT), Rcl 27893 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 05/04/2019, AMS.