29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NA PETIÇÃO: AgR Pet 7434 DF - DISTRITO FEDERAL 001XXXX-93.2017.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
REQTE.(S) JOSE RICARDO PORTO
Julgamento
1 de Março de 2019
Relator
Min. ROSA WEBER
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Ementa
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. QUEIXA-CRIME. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DEPUTADO FEDERAL. CRIME CONTRA A HONRA. NEXO DE IMPLICAÇÃO ENTRE AS DECLARAÇÕES E O EXERCÍCIO DO MANDATO. EXISTÊNCIA. IMUNIDADE PARLAMENTAR MATERIAL. ALCANCE. ARTIGO 53, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. A inviolabilidade material, no que diz com o agir do parlamentar fora da Casa Legislativa, exige a existência de nexo de implicação entre as declarações delineadoras dos crimes contra a honra a ele imputados e o exercício do mandato. Estabelecido esse nexo, a imunidade protege o parlamentar por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos (artigo 53, caput, da CF), e não se restringe às declarações dirigidas apenas a outros Congressistas ou militantes políticos ostensivos, mas a quaisquer pessoas.
2. Imunidade parlamentar material reconhecida na espécie, proferida as manifestações em entrevista do Deputado Federal a rádio no âmbito de atuação marcadamente parlamentar, em tema de fiscalização do processo eleitoral em município do seu Estado, situação conducente à atipicidade de conduta.
3. Agravo regimental conhecido e não provido. ( Pet 7434 AgR, Relator (a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 01/03/2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 15-03-2019 PUBLIC 18-03-2019)
Decisão
A Turma, por maioria, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.2.2019 a 28.2.2019.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART-00053 "CAPUT" CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observações
- Acórdão (s) citado (s): (IMUNIDADE PARLAMENTAR MATERIAL, PERTINÊNCIA, EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO) RE 600063 RG, Pet 5243 (1ªT), AO 2002 (2ªT). (QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR) Pet 5647 (1ªT), Pet 6156 (2ªT). - Decisão monocrática citada: (IMUNIDADE PARLAMENTAR MATERIAL, PERTINÊNCIA, EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO) Inq 4324. - Veja AP 937 QO do STF. Número de páginas: 11. Análise: 10/05/2019, KBP.