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2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO : AgR-AgR RE 590434 DF - DISTRITO FEDERAL
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgR-AgR RE 590434 DF - DISTRITO FEDERAL
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
RECTE.(S) DISTRITO FEDERAL , RECDO.(A/S) ANTONIO DE ARAUJO CAMELO
Publicação
DJe-051 15-03-2019
Julgamento
1 de Março de 2019
Relator
Min. ROBERTO BARROSO
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Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. CESSÃO PARA DESEMPENHO EM ÓRGÃO FEDERAL. REMUNERAÇÃO DE ACORDO COM A FUNÇÃO EXERCIDA. PRECEDENTE.
1. A decisão proferida pelo Tribunal de origem está alinhada à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (ADI 4.303/RN, Relª. Minª. Cármen Lúcia).
2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.2.2019 a 28.2.2019.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- LEG-FED SUV-000037 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STF
Observações
- Acórdão (s) citado (s): (REMUNERAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO, ISONOMIA) ADI 4303 (TP). Número de páginas: 5. Análise: 29/03/2019, BMP.