2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NA PETIÇÃO: AgR Pet 5626 DF - DISTRITO FEDERAL 000XXXX-83.2015.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
REQTE.(S) JEAN WYLLYS DE MATOS SANTOS
Publicação
DJe-024 07-02-2019
Julgamento
14 de Dezembro de 2018
Relator
Min. CELSO DE MELLO
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Ementa
E M E N T A: QUEIXA-CRIME ALEGAÇÃO DE OFENSA À INCOLUMIDADE DO PATRIMÔNIO MORAL DO ORA AGRAVANTE, QUE É CONGRESSISTA DELITO CONTRA A HONRA SUPOSTAMENTE COMETIDO EM ACALORADO DEBATE NO RECINTO DA COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, NO EXAME DE DETERMINADA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA SIGNIFICADO DA EXPRESSÃO TRIBUNA PARLAMENTAR CONCEITO AMPLO E ABRANGENTE DE TODAS AS MANIFESTAÇÕES NO RECINTO OU NO INTERIOR DAS CASAS LEGISLATIVAS PRECEDENTES HIPÓTESE DE INVIOLABILIDADE CONSTITUCIONAL PLENA ( CF, ART. 53, CAPUT) O TELOS DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DA IMUNIDADE PARLAMENTAR MATERIAL, QUE SE QUALIFICA COMO CAUSA DESCARACTERIZADORA DA PRÓPRIA TIPICIDADE PENAL DA CONDUTA DO CONGRESSISTA EM TEMA DE DELITOS CONTRA A HONRA MAGISTÉRIO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL INADMISSIBILIDADE, NO CASO, DA PRETENDIDA PERSECUÇÃO PENAL POR CRIMES CONTRA A HONRA, EM FACE DA INVIOLABILIDADE CONSTITUCIONAL QUE AMPARA OS MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL PARECER DA PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, COMO CUSTOS LEGIS, PELO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO ACOLHIMENTO DESSA PROMOÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO RECONHECIMENTO, NA ESPÉCIE, DA IMUNIDADE PARLAMENTAR EM SENTIDO MATERIAL A INVIOLABILIDADE COMO OBSTÁCULO CONSTITUCIONAL À RESPONSABILIZAÇÃO PENAL E/OU CIVIL DO CONGRESSISTA DOUTRINA E PRECEDENTES RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
A garantia constitucional da imunidade parlamentar em sentido material ( CF, art. 53, caput) que representa instrumento vital destinado a viabilizar o exercício independente do mandato representativo protege o congressista em todas as suas manifestações que guardem relação com o exercício do ofício legislativo, ainda que produzidas fora do recinto do Congresso Nacional (RTJ 131/1039 RTJ 135/509 RT 648/318, v.g), ou, com maior razão, nas hipóteses em que suas manifestações tenham sido proferidas no âmbito da própria Casa Legislativa. Doutrina. Precedentes A cláusula da inviolabilidade parlamentar qualifica-se como causa de exclusão constitucional da tipicidade penal da conduta do congressista em tema de delitos contra a honra, afastando, por isso mesmo, a própria natureza delituosa do comportamento em que tenha ele incidido. Doutrina. Precedentes O direito fundamental do congressista à inviolabilidade parlamentar impede a responsabilização penal e/ou civil do membro integrante da Câmara dos Deputados ou do Senado da República por suas palavras, opiniões e votos, especialmente quando manifestadas, in officio ou propter officium, no recinto das respectivas Casas do Congresso Nacional. Significado amplo da locução Tribuna do Parlamento. Precedentes Incidência, no caso, da garantia da imunidade parlamentar material em favor do congressista, ora agravado, acusado de delitos contra a honra do querelante, ora agravante. ( Pet 5626 AgR, Relator (a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 14/12/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-024 DIVULG 06-02-2019 PUBLIC 07-02-2019)
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.12.2018 a 13.12.2018.
Referências Legislativas
Observações
- Acórdão (s) citado (s): (PRERROGATIVA, IMUNIDADE PARLAMENTAR MATERIAL) Inq 510 - RTJ 135/509, Inq 579 (TP) - RTJ 141/406, RE 210917 (2ªT), Inq 1958 (TP), RE 463671 AgR (1ªT), RE 299109 AgR (1ªT), Inq 2815 ED-AgR (TP), AC 681 QO (2ªT), AI 681629 AgR (2ªT), Inq 3814 (1ªT), Pet 5875 AgR (2ªT), Inq 396 QO (TP) - RTJ 131/1039, RT 648/318. - Decisão estrangeira citada: Caso United States vs. Rosika Schwimmer (279 U.S. 644), da Suprema Corte dos EUA. Número de páginas: 19. Análise: 15/04/2019, TLR.