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2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO : AgR RE 5002838-28.2014.4.04.7100 RS - RIO GRANDE DO SUL 5002838-28.2014.4.04.7100
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
RECTE.(S) LUIZ CLÁUDIO DE LEMOS TAVARES , RECDO.(A/S) CENTRO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA
Publicação
DJe-019 01-02-2019
Julgamento
14 de Dezembro de 2018
Relator
Min. EDSON FACHIN
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ANULAÇÃO DE CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS). ART. 37DA MP 446/2008. 1.
A MP 446/2008 é dotada de aptidão para gerar efeitos sobre as relações jurídicas por ela reguladas durante o período de sua vigência, sendo, desse modo, válida. Precedentes do STF.
2. Agravo regimental a que se nega provimento, com majoração de honorários advocatícios. (RE 1085053 AgR, Relator (a): Min. EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 14/12/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2019 PUBLIC 01-02-2019)
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com majoração de honorários advocatícios, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.12.2018 a 13.12.2018.
Referências Legislativas
- LEG-FED MPR-000446 ANO-2008 ART-00037 MEDIDA PROVISÓRIA
- LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observações
- Acórdão (s) citado (s): (CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS) RE 954301 AgR (1ªT), RE 909718 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEBAS) RE 924932, RE 966376, RE 968449, RE 954301, RE 1043937, RE 873043. Número de páginas: 11. Análise: 07/02/2019, MJC.