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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO INQUÉRITO: AgR Inq 4464 DF - DISTRITO FEDERAL 0002745-68.2017.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Turma
Julgamento
27 de Novembro de 2018
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA JULGAMENTO.
O declínio da competência a Juízo diverso sinaliza a inviabilidade de o Supremo apreciar pedido de arquivamento de inquérito. (Inq 4464 AgR, Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 27/11/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08-2019)
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Falou o Dr. André Luís Callegari pelo Agravante. Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 27.11.2018.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED LEI-009613 ANO-1998 ART-00001 "CAPUT" PAR-00001 INC-00001 LEI ORDINÁRIA
- LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00317 CP-1940 CÓDIGO PENAL
- LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00079 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observações
- Acórdão (s) citado (s): (DESMEMBRAMENTO DE PROCESSO, FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO) AP 937 QO (TP). Número de páginas: 14. Análise: 28/08/2019, JSF.