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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 147625 SP - SÃO PAULO 0010047-51.2017.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
PACTE.(S) MARCOS CESAR DE ANDRADE NOGUEIRA , IMPTE.(S) DANIEL APARECIDO RANZATTO (124651/SP) E OUTRO(A/S), COATOR(A/S)(ES) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-041 28-02-2019
Julgamento
13 de Novembro de 2018
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Ementa
RECURSOS INADMISSÍVEIS INTERPOSIÇÃO SUCESSIVA COISA JULGADA.
Recurso inadmissível revela-se insuscetível de obstaculizar a formação da coisa julgada. PRESCRIÇÃO ACÓRDÃO. O acórdão confirmatório da sentença implica a interrupção da prescrição. (HC 147625, Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13/11/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2019 PUBLIC 28-02-2019)
Decisão
A Turma, por unanimidade, denegou a ordem, nos termos do voto do Relator, com ressalvas quanto ao cabimento da impetração. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 13.11.2018.
Observações
Número de páginas: 8. Análise: 15/03/2019, BMP.