28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS: QO HC 133050 RS - RIO GRANDE DO SUL 000XXXX-74.2016.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
PACTE.(S) ROGER MAXIMILIAN DA ROCHA VIER , IMPTE.(S) RAFAEL BRAUDE CANTERJI (56110/RS) E OUTRO(A/S), COATOR(A/S)(ES) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJe-231 30-10-2018
Julgamento
16 de Outubro de 2018
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Ementa
HABEAS CORPUS EXAME ADIAMENTO DEFERIDO JULGAMENTO INSUBSISTÊNCIA.
Ante o deferimento do pedido de adiamento do exame da impetração, cumpre tornar insubsistente o julgamento realizado. (HC 133050 QO, Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16/10/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 29-10-2018 PUBLIC 30-10-2018)
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu a questão de ordem, nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 16.10.2018.
Observações
Número de páginas: 2. Análise: 06/12/2018, KBP.