11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5370 MA
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
MARCO AURÉLIO
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Ementa
COMPETÊNCIA NORMATIVA – FERIADO BANCÁRIO – LEI ESTADUAL – INCONSTITUCIONALIDADE.
Conflita com a Constituição Federal, considerada a competência normativa, lei estadual dispondo sobre feriado bancário. Precedente: ação direta de inconstitucionalidade nº 3.069, relatora ministra Ellen Gracie, com acórdão publicado no Diário da Justiça de 16 de dezembro de 2005.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, admitiu a ação direta de inconstitucionalidade e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade formal do artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.100/2014, do Estado do Maranhão, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 10.10.2018.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, admitiu a ação direta de inconstitucionalidade e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade formal do artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.100/2014, do Estado do Maranhão, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 10.10.2018.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00022 INC-00001 ART- 00048 INC-00013 ART- 00103 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED LEI- 000605 ANO-1949 ART-00001 ART-00008 LEI ORDINÁRIA
- LEG-FED LEI- 009093 ANO-1995 ART-00001 INC-00001 INC-00002 INC-00003 LEI ORDINÁRIA
- LEG-EST LEI-010100 ANO-2014 ART-00001 "CAPUT" PAR- ÚNICO LEI ORDINÁRIA, MA
Observações
- Acórdão (s) citado (s): (LEI DISTRITAL, FERIADO LOCAL) ADI 3069 (TP). Número de páginas: 11. Análise: 05/12/2018, KBP.