30 de Junho de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 425 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE.(S) : PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB, INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA, INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL, INTDO.(A/S) : SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Publicação
29/10/2018
Julgamento
10 de Outubro de 2018
Relator
EDSON FACHIN
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Ementa
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. EXTRADIÇÃO. OBJETOS DE CONTROLE. REVOGAÇÃO EXPRESSA E IMPLÍCITA. PERDA DE OBJETO.
1. A alteração substancial dos atos normativos alvo de controle em sede objetiva conduz, em regra, à extinção da ação por perda de objeto.
2. Hipótese em que as normas que prescreviam a obrigatoriedade de prisão para fins de extradição, previstas no art. 84 da Lei n. 6.815/80 e no art. 208, RISTF, foram, respectivamente, expressa e implicitamente, revogadas pela Lei n. 13.445/17, que, em seu art. 86, passou a admitir, em tese, a imposição de prisão domiciliar ou concessão de liberdade, inclusive com possibilidade de adoção de medidas cautelares diversas da prisão.
3. Ação julgada prejudicada.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicada a arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 10.10.2018.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicada a arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Plenário, 10.10.2018.
Referências Legislativas
- LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00120 EMENDA CONSTITUCIONAL
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00102 INC-00001 LET- G CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED LEI- 006815 ANO-1980 ART-00084 REVOGADO PELA LEI- 13445/2017 ART- 00084 PAR- ÚNICO EE-1980 ESTATUTO DO ESTRANGEIRO REVOGADO PELA LEI- 13445/2017
- LEG-FED LEI- 013445 ANO-2017 ART-00086 ART-00124 LEI ORDINÁRIA
- LEG-FED DEL- 004657 ANO-1942 ART-00002 PAR-00001 LINDB-1942 LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO ( LICC-1942 LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL)
- LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00208 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL