11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: AgR ARE XXXXX RJ - RIO DE JANEIRO
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
RECTE.(S) ESTADO DO RIO DE JANEIRO , RECDO.(A/S) ACIMATEC DO CACHAMBI MATERIAIS DE ACABAMENTOS LTDA EPP
Publicação
Julgamento
Relator
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. BENEFÍCIO FISCAL. ISONOMIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I O Poder Judiciário não pode, em face de suposta violação do princípio da isonomia, estender benefício fiscal previsto em lei a contribuinte por ela não abrangido.
II Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.8.2018 a 16.8.2018.
Referências Legislativas
- LEG-FED LEG-EST LEI-004533 ANO-2005 LEI ORDINÁRIA, RJ LEG-EST LEI-005636 ANO-2010 ART-00007 LEI ORDINÁRIA, RJ
Observações
- Acórdão (s) citado (s): (BENEFÍCIO FISCAL) RE 405579 (TP). Número de páginas: 9. Análise: 21/09/2018, MJC.