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2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NA PETIÇÃO : AgR Pet 0070053-87.2018.1.00.0000 MG - MINAS GERAIS 0070053-87.2018.1.00.0000
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
REQTE.(S) SEBASTIAO DE BARROS QUINTAO E OUTRO(A/S)
Publicação
DJe-126 26-06-2018
Julgamento
12 de Junho de 2018
Relator
Min. MARCO AURÉLIO
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Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EFEITO SUSPENSIVO AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA PREFEITO RENÚNCIA PERDA DE OBJETO.
A renúncia ao mandato por Chefe do Executivo municipal esvazia a pretensão de obter-se a concessão de efeito suspensivo a extraordinário formalizado em processo revelador de ação de impugnação de registro de candidatura, descabendo direcioná-la para preservar o mandato de Vice-Prefeito eleito, admitido na condição de assistente. (Pet 7614 AgR, Relator (a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12/06/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 25-06-2018 PUBLIC 26-06-2018)
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Luiz Fux. Presidência do Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 12.6.2018.
Observações
Número de páginas: 9. Análise: 27/09/2018, JSF.