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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS: HC-ED 83157 MT
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC-ED 83157 MT
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
fa73c6c4, JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN E OUTRO (A/S), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJ 20-08-2004 PP-00037 EMENT VOL-02160-01 PP-00170
Julgamento
17 de Junho de 2004
Relator
MARCO AURÉLIO
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Ementa
RECURSO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PRAZO - AÇÃO PENAL DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
É de cinco dias o prazo relativo aos embargos declaratórios que visam à integração de decisão prolatada em processo revelador de ação penal da competência originária do Supremo Tribunal Federal. No caso, resolve-se o conflito de normas no espaço pelo critério da especialidade, sendo aplicável o artigo 337, § 1º, do Regimento Interno e não o artigo 619 do Código de Processo Penal. EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA. Inexistente omissão, contradição ou obscuridade, impõe-se o desprovimento dos declaratórios.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
- LEG-FED DEL- 003689 ANO-1941 ART- 00619 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observações
Votação: unânime. Resultado: rejeitados. Acórdão citado: AP-361-ED-AgR. N.PP.:. Análise:(CSF). Revisão:(ANA). Inclusão: 30/08/04, (SVF).