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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgR MS 25144 DF - DISTRITO FEDERAL 0005142-57.2004.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
IMPTE.(S) JOÃO CORREIA LIMA SOBRINHO , IMPDO.(A/S) MESA DIRETORA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Julgamento
7 de Fevereiro de 2018
Relator
Min. GILMAR MENDES
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Ementa
Agravo regimental em mandado de segurança.
2. Omissão da Câmara dos Deputados. Não envio de Parecer da CCJ à publicação.
3. Competência exclusiva da casa legislativa para impulso e elaboração da pauta de suas atividades internas. Ato interna corporis. Não sujeito ao controle judicial. Separação de Poderes. Precedentes.
4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada.
5. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 25144 AgR, Relator (a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 07/02/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 27-02-2018 PUBLIC 28-02-2018)
Decisão
Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), negando provimento ao agravo regimental, no que foi acompanhado pelos Ministros Cármen Lúcia (Presidente), Dias Toffoli e Marco Aurélio, pediu vista o Ministro Roberto Barroso. Plenário, sessão virtual de 25.11 a 01.12.2016. Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Luiz Fux. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 7.2.2018.