28 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - RECLAMAÇÃO: Rcl 2576 SC
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Rcl 2576 SC
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
SINDIAFRE - SINDICATO DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ANA FLORA WINCKLER, GERENTE DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Publicação
DJ 20-08-2004 PP-00038 EMENT VOL-02160-01 PP-00105 RTJ VOL-00193-01 PP-00103
Julgamento
23 de Junho de 2004
Relator
ELLEN GRACIE
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DA DECISÃO.
1. Desnecessário o trânsito em julgado para que a decisão proferida no julgamento do mérito em ADI seja cumprida. Ao ser julgada improcedente a ação direta de inconstitucionalidade - ADI nº 2.335 - a Corte, tacitamente, revogou a decisão contrária, proferida em sede de medida cautelar. Por outro lado, a lei goza da presunção de constitucionalidade. Além disso, é de ser aplicado o critério adotado por esta Corte, quando do julgamento da Questão de Ordem, na ADI 711 em que a decisão, em julgamento de liminar, é válida a partir da data da publicação no Diário da Justiça da ata da sessão de julgamento.
2. A interposição de embargos de declaração, cuja conseqüência fundamental é a interrupção do prazo para interposição de outros recursos (art. 538 do CPC), não impede a implementação da decisão. Nosso sistema processual permite o cumprimento de decisões judiciais, em razão do poder geral de cautela, antes do julgamento final da lide.
3. Reclamação procedente.
Resumo Estruturado
- DESNECESSIDADE, TRÂNSITO EM JULGADO, ACÓRDÃO, CUMPRIMENTO, DECISÃO, MÉRITO, (ADI) // DECISÃO LIMINAR, VALIDADE, DATA, PUBLICAÇÃO, DIÁRIO DA JUSTIÇA, ATA, SESSÃO, JULGAMENTO, EXTENSÃO, ENTENDIMENTO, DECISÃO MÉRITO, REFERÊNCIA, MOMENTO, EFICÁCIA, RESPEITO, PRESUNÇÃO, CONSTITUCIONALIDADE, LEI // AUSÊNCIA, EFEITO SUSPENSIVO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, POSSIBILIDADE, CUMPRIMENTO, DECISÃO, ANTERIORIDADE, TRÂNSITO EM JULGADO, DECORRÊNCIA, PODER GERAL, CAUTELA. - (VOTO VENCIDO), OPOSIÇÃO, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, IMPEDIMENTO, APERFEIÇOAMENTO, PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, CONSEQÜÊNCIA, IMPOSSIBILIDADE, APLICAÇÃO, DECISÃO EMBARGADA (MIN. MARÇO AURÉLIO).
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI- 005869 ANO-1973 ART- 00538 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL