28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 84217 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 84217 SP
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
APARECIDO DORVAL FERREIRA DOS SANTOS, RENATO STAMATO JÚNIOR, EUGÊNIO CARLO BALLIANO MALAVASI, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJ 27-08-2004 PP-00071 EMENT VOL-02161-02 PP-00234
Julgamento
10 de Agosto de 2004
Relator
SEPÚLVEDA PERTENCE
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Ementa
I. Habeas corpus: cabimento para dar à versão do fato acertada pela instância de mérito a sua correta classificação jurídica, mais favorável ao paciente. II. Latrocínio ou homicídio em concurso com roubo: diferenciação.
1. No roubo com resultado morte ("latrocínio"), a violência empregada - da qual deve resultar a morte -, ou se dirige à subtração, ou, após efetivada esta, a assegurar a posse da coisa ou a impunidade do delito patrimonial, que constitui a finalidade da ação.
2. Diversamente, tem-se concurso de homicídio e roubo (ou furto), se a morte da vítima, em razão de animosidade pessoal de um dos agentes - segundo a própria versão dos fatos acertada pela decisão condenatória - foi a finalidade específica da empreitada delituosa, na qual a subtração da sua motocicleta - que, embora efetivada antes da morte, logo após é lançada ao rio pelos autores -, antes se haja de atribuir à finalidade de dissimular o crime contra a vida planejado.
Resumo Estruturado
- ANULAÇÃO, PROCESSO, TERMO INICIAL, SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU // DIFERENCIAÇÃO, LATROCÍNIO, HOMICÍDIO, SEQÜÊNCIA, ROUBO, FINALIDADE, PRIMEIRO, SUBTRAÇÃO, MANUTENÇÃO, POSSE, BEM, CRIME-FIM, OBJETIVO PATRIMONIAL, SEGUNDO, FINALIDADE ESPECÍFICA, MORTE, VÍTIMA // NECESSIDADE, CORREÇÃO, CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA, CRIME, CONSEQÜÊNCIA, FAVORECIMENTO, RÉU. - CABIMENTO, HABEAS CORPUS, INEXIGIBILIDADE, RIGOR FORMAL, IMPETRAÇÃO, CONCESSÃO, ORDEM, EFEITO, CASSAÇÃO, ACÓRDÃO, APELAÇÃO // ALEGAÇÃO, CONSTRANGIMENTO ILEGAL, INCORREÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, FATO.
Doutrina
- Obra: CURSO DE DIREITO PENAL BRASILEIRO
- Autor: LUIZ REGIS PRADO
- Obra: DIREITO PENAL
- Autor: MAGALHÃES NORONHA
Referências Legislativas
- LEG-FED DEL- 003689 ANO-1941 ART- 00408 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL