13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 637 MA XXXXX-24.1991.0.01.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
SEPÚLVEDA PERTENCE
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Ementa
1. Concurso público: não mais restrita a sua exigência ao primeiro provimento de cargo público, reputa-se ofensiva do art. 37, II, CF, toda modalidade de ascensão de cargo de uma carreira ao de outra, a exemplo do "aproveitamento" e "acesso" de que cogitam as normas impugnadas (§§ 1º e 2º do art. 7º do ADCT do Estado do Maranhão, acrescentado pela EC 3/90).
2. Processo legislativo dos Estados-membros: absorção compulsória das linhas básicas do modelo constitucional federal - entre elas, as decorrentes das normas de reserva de iniciativa das leis -, dada a implicação com o princípio fundamental da separação e independência dos Poderes: jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal.
3. Processo legislativo: reserva de iniciativa do Poder Executivo para legislar sobre matéria concernente a servidores públicos da administração direta, autarquias e fundações públicas.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 25.08.2004.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 25.08.2004.
Resumo Estruturado
- INCONSTITUCIONALIDADE, DISPOSITIVO, (ADCT), CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, (MA), DETERMINAÇÃO, INVESTIDURA, CARGO PÚBLICO, MEIO, APROVEITAMENTO, ACESSO, CONFIGURAÇÃO, VIOLAÇÃO, PRINCÍPIO, CONCURSO PÚBLICO, ISONOMIA // EXISTÊNCIA, VÍCIO MATERIAL, CONTEÚDO, NORMA ESTADUAL, CONTRARIEDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPENSA, CONCURSO PÚBLICO, EXCLUSIVIDADE, CARGO, PROVIMENTO, COMISSÃO // OCORRÊNCIA, VÍCIO FORMAL, USURPAÇÃO, COMPETÊNCIA, CHEFE, PODER EXECUTIVO, LEGISLAÇÃO, MATÉRIA, SERVIDOR PÚBLICO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO // RESTRIÇÃO, INICIATIVA LEGISLATIVA, PODER EXECUTIVO, CARACTERIZAÇÃO, VIOLAÇÃO, PRINCÍPIO, SEPARAÇÃO DOS PODERES.
Referências Legislativas
- LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00097 PAR-00001 EMENDA CONSTITUCIONAL
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00037 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-EST CES ANO-1989 ART-00007 PAR-00001 PAR-00002 REDAÇÃO DADA PELA EMC-31990 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, MA
- LEG-EST EMC-000003 ANO-1990 EMENDA CONSTITUCIONAL, MA