3 de Julho de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 100 MG
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 100 MG
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Publicação
01/10/2004
Julgamento
9 de Setembro de 2004
Relator
ELLEN GRACIE
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Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 28 E PARÁGRAFOS DO ADCT DA CARTA DE MINAS GERAIS. ESTABILIDADE EXTRAORDINÁRIA. ART. 19 DO ADCT DA CARTA FEDERAL.
1. A exigência de concurso público para a investidura em cargo garante o respeito a vários princípios constitucionais de direito administrativo, entre eles, o da impessoalidade e o da isonomia. O constituinte, todavia, inseriu no art. 19 do ADCT norma transitória criando uma estabilidade excepcional para servidores não concursados da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios que, quando da promulgação da Carta Federal, contassem com, no mínimo, cinco anos ininterruptos de serviço público.
2. A jurisprudência desta Corte tem considerado inconstitucionais normas estaduais que ampliam a exceção à regra da exigência de concurso para o ingresso no serviço público já estabelecida no ADCT Federal. Precedentes: ADI 498, rel. Min. Carlos Velloso (DJ de 09/08/1996) e ADI 208, rel. Min. Moreira Alves (DJ de 19/12/2002), entre outros.
3. Ação direta de inconstitucionalidade cujo pedido se julga procedente.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação, nos termos do voto da Relatora. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 09.09.2004.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação, nos termos do voto da Relatora. Votou o Presidente, Senhor Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 09.09.2004.
Resumo Estruturado
- REJEIÇÃO, PRELIMINAR, ILEGITIMIDADE ATIVA, PROGURADOR-GERAL ESTADUAL, (MG), DECORRÊNCIA, ASSINATURA, PETIÇÃO, MOTIVO, EXISTÊNCIA, OFÍCIO, GOVERNADOR, ENCAMINHAMENTO, PROCESSO, (STF). - INCONSTITUCIONALIDADE, DISPOSITIVO, (ADCT), CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, (MG), DETERMINAÇÃO, AMPLIAÇÃO, HIPÓTESE, ESTABILIDADE EXCEPCIONAL, SERVIDOR PÚBLICO. NORMA, ( CF), CONFIGURAÇÃO, EXCEÇÃO, REGRA, ADMISSÃO, SERVIDOR PÚBLICO, AUSÊNCIA, CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA, INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA, DISPOSITIVO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, IMPOSSIBILIDADE, EXTENSÃO, CONTEÚDO, CONSEQÜÊNCIA, OFENSA, PRINCÍPIO, CONCURSO PÚBLICO, IMPESSOALIDADE, ISONOMIA, MORALIDADE. OBJETIVO, REGRA EXCEPCIONAL, UNIFICAÇÃO, REGIME JURÍDICO, SERVIDOR PÚBLICO.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00019
- LEG-EST ADCT- ART-00028 PAR-00001 PAR-00002 (CES) (MG)
Observações
Veja Informativo 360 do STF. Número de páginas: (8). Análise:(PCD). Revisão:(JBM). Inclusão: 26/01/05, (PCD). Alteração: 09/09/05, (AAS). Alteração: 02/12/2019, (CLN).