11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 25006 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
MARCO AURÉLIO
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Ementa
DESAPROPRIAÇÃO - REFORMA AGRÁRIA - PRODUTIVIDADE DO IMÓVEL.
O mandado de segurança não é meio próprio a chegar-se à insubsistência de laudo do Incra revelador de se tratar de imóvel improdutivo. DESAPROPRIAÇÃO - REFORMA AGRÁRIA - INVASÃO DO IMÓVEL - ÓBICE À VISTORIA. Se a vistoria é anterior à vigência do preceito que veio a obstaculizá-la, tem-se como improcedente a causa de pedir da impetração. O Decreto nº 2.250, de 11 de junho de 1997, mostrou-se simples orientação administrativa, não gerando direito subjetivo. DESAPROPRIAÇÃO - REFORMA AGRÁRIA - AÇÃO DECLARATÓRIA EM CURSO. O fato de estar em curso ação declaratória para elucidar a produtividade do imóvel não é óbice à tramitação de processo administrativo voltado à desapropriação.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a segurança, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 17.11.2004.
Resumo Estruturado
- DESCABIMENTO, "WRIT", EXAME, PRODUTIVIDADE, IMÓVEL. - OCORRÊNCIA, VISTORIA, IMÓVEL, ANTERIORIDADE, INVASÃO, "SEM-TERRAS". - POSSIBILIDADE, EDIÇÃO, DECRETO EXPROPRIATÓRIO, IRRELEVÂNCIA, EXISTÊNCIA, AÇÃO JUDICIAL, CURSO // IMPOSSIBILIDADE, SUSPENSÃO, CONTINUIDADE, ATO EXPROPRIATÓRIO, DECORRÊNCIA, EFICÁCIA SUSPENSIVA , APELAÇÃO.
Referências Legislativas
Observações
N.PP.:(06). Análise:(ANA). Inclusão: 04/02/05, (SVF). Alteração: 25/11/05, (CSV).