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- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3339 PE
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 3339 PE
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Publicação
19/05/2006
Julgamento
2 de Fevereiro de 2005
Relator
EROS GRAU
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Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 7 DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS E ADMINISTRATIVAS. REVOGAÇÃO DO ATO IMPUGNADO. PREJUDICIALIDADE.
1. A revogação do ato impugnado posteriormente à propositura da ação direta implica a sua prejudicialidade. Precedentes.
2. Ação direta de inconstitucionalidade prejudicada.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, entendeu prejudicada a ação, tendo em vista a revogação do ato atacado pelo Tribunal de origem, nos termos do voto do relator. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Plenário, 02.02.2005.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, entendeu prejudicada a ação, tendo em vista a revogação do ato atacado pelo Tribunal de origem, nos termos do voto do relator. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Plenário, 02.02.2005.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
- LEG-FED EMC-000045 ANO-2004
- LEG-FED RES- 000007 ART- 00002 "CAPUT" PAR- ÚNICO Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região