11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2948 MT
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
EROS GRAU
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Ementa
AÇÃO DIREITA DE INCONSTITUCIONALIDADE. § 2º DO ARTIGO 62 DA LEI N. 7.156/99 DO ESTADO DO MATO GROSSO. INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE MÁQUINAS ELETRÔNICAS DO JOGO DE BINGO NAQUELE ESTADO-MEMBRO. MATÉRIA AFETA À COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.
1. A Constituição do Brasil determina expressamente que compete à União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios (art. 22, inciso XX).
2. A exploração de loterias constitui ilícito penal. Nos termos do disposto no art. 22, inciso I, da Constituição, lei que opera a migração dessa atividade do campo da ilicitude para o campo da licitude é de competência privativa da União.
3. Pedido de declaração de inconstitucionalidade julgado procedente.
Decisão
O Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do § 2º do artigo 62 da Lei nº 7.156, de 22 de setembro de 1999, do Estado de Mato Grosso, nos termos do voto do relator, vencido o Senhor Ministro Março Aurélio, que a julgava improcedente. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim (Presidente). Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente). Plenário, 03.03.2005.
Acórdão
O Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do § 2º do artigo 62 da Lei nº 7.156, de 22 de setembro de 1999, do Estado de Mato Grosso, nos termos do voto do relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava improcedente. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim (Presidente). Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente). Plenário, 03.03.2005.
Resumo Estruturado
- INCONSTITUCIONALIDADE, DISPOSITIVO, LEI ESTADUAL, (MT), DISCIPLINA, INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO, MÁQUINA ELETRÔNICA, JOGO DE BINGO, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO, LEGISLAÇÃO, SORTEIO, LOTERIA, JOGO DE BINGO, INOCORRÊNCIA, MODALIDADE, DESPORTO DE RENDIMENTO, PREVISÃO, LEI ZICO, LEI PELÉ. - NECESSIDADE, LEI FEDERAL, DERROGAÇÃO EXCEPCIONAL, DIREITO PENAL, ISENÇÃO, LOTERIA, ILICITUDE PENAL. - (RESSALVA DE ENTENDIMENTO), (MIN. GILMAR MENDES), AUSÊNCIA, CONFIGURAÇÃO, MATÉRIA, DIREITO PENAL. - (VOTO VENCIDO), (MIN. MARÇO AURÉLIO), AUSÊNCIA, COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, UNIÃO FEDERAL, POSSIBILIDADE, ESTADO-MEMBRO, DISCIPLINA, MATÉRIA, INEXISTÊNCIA, VEDAÇÃO, EXPLÍCITA, IMPLÍCITA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1967 ART- 00013 PAR-00001 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00022 INC-00001 INC-00020 ART- 00025 PAR-00001 ART- 00195 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED LEI-009615 ANO-1968 ART-00059
- LEG-FED LEI- 005768 ANO-1971
- LEG-FED LEI- 005864 ANO-1972
- LEG-FED LEI- 006717 ANO-1979
- LEG-FED LEI- 008672 ANO-1993 (Lei Zico)
- LEG-FED LEI- 009615 ANO-1998 ( Lei Pelé)
- LEG-FED DEC-021143 ANO-1932
- LEG-FED DEC- 002574 ANO-1998
- LEG-FED DEL-002980 ANO-1941
- LEG-FED DEL- 006259 ANO-1944
- LEG-FED DEL- 000204 ANO-1967 ART- 00001
- LEG-FED MPR-002216 ANO-2001 ART-00017 (REEDIÇÃO nº 31)
- LEG-FED MPR-000168 ANO-2004
- LEG-EST LEI-007156 ANO-1999 ART-00062 PAR-00002 (MT)
Observações
Acórdão citado: ADI 2847. - Veja Informativo 378 do STF. Número de páginas: (24). Análise:(MSA). Revisão:(RCO). Inclusão: 05/07/05, (MSA). Alteração: 16/11/05, (CSV).