8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2432 RN
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Publicação
Julgamento
Relator
EROS GRAU
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Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 7.723/99 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. PARCELAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL.
1. Esta Corte, em pronunciamentos reiterados, assentou ter, a Constituição do Brasil, conferido exclusivamente à União a competência para legislar sobre trânsito, sendo certo que os Estados-membros não podem, até o advento da lei complementar prevista no parágrafo único do artigo 22 da CB/88, legislar a propósito das matérias relacionadas no preceito.
2. Pedido de declaração de inconstitucionalidade julgado procedente.
Decisão
O Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação, nos termos do voto do relator, vencido o Senhor Ministro Março Aurélio. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 09.03.2005.
Acórdão
O Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação, nos termos do voto do relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 09.03.2005.
Resumo Estruturado
- INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL, LEI ESTADUAL, (RN), PREVISÃO, PARCELAMENTO, MULTA, TRÂNSITO, INVASÃO, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL. - (VOTO VENCIDO), (MIN. MARÇO AURÉLIO), CONFIGURAÇÃO, ATO, PRESERVAÇÃO, FEDERAÇÃO, CONCESSÃO, AUTONOMIA, ESTADO-MEMBRO, LEGISLAÇÃO, MULTA, REVERSÃO, ERÁRIO ESTADUAL. INOCORRÊNCIA, OFENSA, LEGISLAÇÃO FEDERAL, TRÂNSITO.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00022 INC-00011 PAR- ÚNICO CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-EST LEI-007723 ANO-1999 ART-00001 ART-00002 ART-00003 ART-00004 (RN)
Observações
Acórdãos citados: ADI 476 MC (RTJ-136/41), ADI 1592 (RTJ-187/442), ADI 1704 (RTJ-191/63), ADI 1991 MC (RTJ-170/133), ADI 2064 (RTJ-180/151), ADI 2101 (RTJ-180/886), ADI 2328 MC (RTJ-176/1072), ADI 3196 MC. - Veja Informativos 231 e 379 do STF. Número de páginas: (10). Análise:(PCD). Revisão: (JOY/RCO). Inclusão: 14/09/05, (PCD). Alteração: 26/09/05, (MLR).