25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS 24128 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RMS 24128 DF
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
OZÉAS DAS NEVES DO NASCIMENTO, IGNACIO DE ARAGÃO E OUTROS, UNIÃO
Publicação
DJ 01-07-2005 PP-00007 EMENT VOL-02198-02 PP-00204 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 135-143 RTJ VOL-00195-01 PP-00042
Julgamento
7 de Abril de 2005
Relator
SEPÚLVEDA PERTENCE
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Ementa
1. Demissão: ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal: processo administrativo disciplinar que se desenvolveu validamente, assegurados ao acusado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. 2. Presidente da República: competência para prover cargos públicos ( CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los a qual, portanto é susceptível de delegação a Ministro de Estado ( CF, art. 84, parágrafo único): validade da Portaria do Ministro de Estado que - à luz do Decreto 3.035/99 , cuja constitucionalidade se declara - demitiu o recorrente.
Decisão
A Turma decidiu remeter o presente recurso ordinário em mandado de segurança a julgamento do Tribunal Pleno. Unânime. 1ª Turma, 15.03.2005. Decisão: O Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso, vencido o Senhor Ministro Março Aurélio. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim (Presidente), a Senhora Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente) e o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. Plenário, 07.04.2005.
Resumo Estruturado
- CONSTITUCIONALIDADE, DECRETO, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DELEGAÇÃO, COMPETÊNCIA, MINISTRO DE ESTADO, DEMISSÃO, SERVIDOR PÚBLICO, CARGO, PODER EXECUTIVO. - (VOTO VENCIDO), (MIN. MARÇO AURÉLIO), NECESSIDADE, INTERPRETAÇÃO, FORMA ESTRITA, EXCEPCIONALIDADE, PRESIDENTE DA REPÚBLICA, DELEGAÇÃO, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, EXISTÊNCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POSSIBILIDADE, DELEGAÇÃO, EXCLUSIVIDADE, PROVIMENTO, EXTINÇÃO, CARGO PÚBLICO FEDERAL, INOCORRÊNCIA, CASO CONCRETO, DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00041 INC-00002 ART- 00084 INC-00025 PAR- ÚNICO CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observações
Acórdão citado: RMS-24079 N.PP.:.(14) Análise:(MSA). Inclusão: 04/08/05, (MSA). Alteração: 06/02/06, (MLR).