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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - EMB.DECL.NA QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO CAUTELAR: AC-QO-ED 738 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC-QO-ED 738 SP
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES S/A, WALDIR LUIZ BRAGA, CELSO RENATO D'AVILA E OUTROS, UNIÃO, PFN - LÍGIA SCAFF VIANNA
Publicação
DJ 30-09-2005 PP-00052 EMENT VOL-02207-1 PP-00022 RB v. 18, n. 506, 2006, p. 44
Julgamento
17 de Maio de 2005
Relator
CELSO DE MELLO
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Ementa
AÇÃO CAUTELAR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA QUESTÃO DE ORDEM - AUSÊNCIA DE FORMAL PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO CONSUBSTANCIADOR DO JULGAMENTO EM CAUSA - IMPUGNAÇÃO PREMATURA - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - EMBARGOS NÃO CONHECIDOS
. - A interposição de recurso que se antecipe à própria publicação formal do acórdão revela-se comportamento processual extemporâneo e destituído de objeto. O prazo para interposição de recurso contra decisão colegiada só começa a fluir, ordinariamente, da publicação da súmula do acórdão no órgão oficial ( CPC, art. 506, III). Por isso mesmo, os pressupostos de cabimento dos embargos de declaração - obscuridade, contradição ou omissão - hão de ser aferidos em face do inteiro teor do acórdão a que se referem. A simples notícia do julgamento efetivado não dá início ao prazo recursal. Precedentes.
Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 17.05.2005.
Resumo Estruturado
- INTEMPESTIVIDADE, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, INTERPOSIÇÃO, ANTERIORIDADE, PUBLICAÇÃO, ACÓRDÃO, ÓRGÃO OFICIAL, INOCORRÊNCIA, INÍCIO, FLUÊNCIA, PRAZO, RECURSO, AUSÊNCIA, OBJETO.
Doutrina
- Obra: PRIMEIRAS LINHAS DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL
- Autor: MOACYR AMARAL SANTOS
- Obra: MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL
- Autor: JOSÉ FREDERICO MARQUES
- Obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- Autor: JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI- 005869 ANO-1973 ART- 00506 INC-00003 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL