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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - INQUÉRITO: Inq 1929 RS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Inq 1929 RS
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, VITTORIO MEDIOLI, DÉCIO FREIRE E OUTROS
Publicação
DJ 26-08-2005 PP-00007 EMENT VOL-02202-01 PP-00087 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 501-514
Julgamento
1 de Junho de 2005
Relator
ELLEN GRACIE
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Ementa
CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA (Lei 8.137/90, art. 4º, inciso I, a e f, III e VII). Empresas transportadoras de veículos novos. Denúncia que se reporta a procedimentos outros (representação criminal, ação penal e ação civil pública) em tramitação em primeiro grau de jurisdição e aponta fatos ocorridos anteriormente à posse do denunciado na presidência de uma das empresas. Inexistência da individualização de conduta criminosa após a posse. Denúncia rejeitada.
Decisão
O Tribunal, por maioria, rejeitou a denúncia, nos termos do voto da relatora, vencidos os Senhores Ministros Eros Grau, Carlos Britto e Março Aurélio. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Falaram, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Cláudio Lemos Fonteles, Procurador-Geral da República e, pelo indiciado, o Dr. Décio Freire. Plenário, 1º.06.2005.
Resumo Estruturado
- REJEIÇÃO, DENÚNCIA, CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA, AUSÊNCIA, DEMONSTRAÇÃO, CONDUTA ANTICONCORRENCIAL, ACUSADO, DEPUTADO FEDERAL, ÉPOCA, EXERCÍCIO, PRESIDÊNCIA, ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS TRANSPORTADORES DE VEÍCULOS, (ANTV). - (VOTO VENCIDO), (MIN. EROS GRAU), RECEBIMENTO, DENÚNCIA, EXISTÊNCIA, INDÍCIO, FORMAÇÃO, CARTEL, DOMÍNIO DE MERCADO, INDEPENDÊNCIA, ACUSADO, OCUPAÇÃO, DIRETORIA, (ANTV).
Referências Legislativas
- LEG-FED DEL- 003689 ANO-1941 ART-00041 ART-00043 INC-00001 ART- 00002 INC-00003 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observações
N.PP.:(24). Análise:(MSA). Revisão:(RCO). Inclusão: 10/10/05, (MSA). Alteração: 26/10/05, (MSA).