13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS 24956 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
MARCO AURÉLIO
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Ementa
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - OBJETO - INVESTIGAÇÃO CRIMINAL - NOTÍCIA DE DESVIO ADMINISTRATIVO DE CONDUTA DE SERVIDOR.
A cláusula final do inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal - "... na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal"- não é óbice à consideração de fato surgido mediante a escuta telefônica para efeito diverso, como é exemplo o processo administrativo-disciplinar. MANDADO DE SEGURANÇA - PROVA. No mandado de segurança, a prova deve acompanhar a inicial, descabendo abrir fase de instrução. A exceção corre à conta de documento que se encontra na posse de terceiro. PROCESSO ADMINISTRATIVO - COMISSÃO - DESAFETOS. A atuação de comissão permanente de disciplina atende ao disposto no artigo 53 da Lei nº 4.878/65, não se podendo presumir seja integrada por desafetos do envolvido. PROCESSO ADMINISTRATIVO - ACUSADOS DIVERSOS - PENA - ABSOLVIÇÕES. Uma vez presente, a equação "tipo administrativo e pena aplicada" exclui a tese da ausência de proporcionalidade. Enfoques diversificados, tendo em conta os evolvidos, decorrem da pessoalidade, da conduta administrativa de cada qual.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 09.08.2005.
Resumo Estruturado
- AUSÊNCIA, NULIDADE, DEMISSÃO, POLICIAL FEDERAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO, APROVEITAMENTO, PROVA, INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, OPORTUNIDADE, DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA, COMPROVAÇÃO, COMISSÃO PERMANENTE DE DISCIPLINA, COMPOSIÇÃO, DESAFETO, SERVIDOR. APLICAÇÃO, PENA, DECORRÊNCIA, PESSOALIDADE, CONDUTA ADMINISTRATIVA, ACUSADO. - DESCABIMENTO, MANDADO DE SEGURANÇA, REEXAME DE PROVA, PROCESSO ADMINISTRATIVO.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00005 INC-00012 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL