27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI-AgR 440960 BA
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI-AgR 440960 BA
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
ESTADO DA BAHIA, PGE-BA - LUIZ PAULO ROMANO, DEGISON RIBEIRO DE CERQUEIRA, JOAQUIM DOS SANTOS SELES E OUTRO (A/S)
Publicação
DJ 21-10-2005 PP-00018 EMENT VOL-02210-02 PP-00385
Julgamento
9 de Agosto de 2005
Relator
CARLOS BRITTO
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Ementa
POLICIAL MILITAR. EXCLUSÃO DOS QUADROS DA CORPORAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE.
A exclusão de policial militar, mesmo que não estável, não prescinde da instauração de procedimento administrativo em que lhe sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa. Precedentes: REs 191.480, 241.889, 224.225 e 346.803. Nego provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 09.08.2005.
Resumo Estruturado
(CÍVEL) - VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
- LEG-EST DEL-023665 ANO-1973 ART-00001 (BA)