13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC 85577 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
ELLEN GRACIE
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Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME CONTINUADO. CARACTERIZAÇÃO.
1. A continuidade delitiva ( CP, art. 71) não pode prescindir dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução) e subjetivo (unidade de desígnios).
2. Impossibilidade de reexame, na via do habeas corpus, dos elementos de prova que o acórdão impugnado levou em consideração para não admitir a continuidade. Precedentes.
3. RHC improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 16.08.2005.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
- LEG-FED DEL- 002848 ANO-1940 ART-00071 ART- 00157 PAR-00002 INC-00001 INC-00002 CP-1940 CÓDIGO PENAL