Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2170 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 2170 SP
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicação
DJ 09-09-2005 PP-00033 EMENT VOL-02204-01 PP-00057 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 36-45 RTJ VOL-00194-03 PP-00835
Julgamento
17 de Agosto de 2005
Relator
SEPÚLVEDA PERTENCE
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
I.
Ação direta de inconstitucionalidade: admissibilidade já afirmada na decisão cautelar, porque não a impede a circunstância de a norma-padrão da Constituição Federal - de absorção compulsória pelos ordenamentos locais ( CF, arts. 61 e 63, I)- ter sido reproduzida na Constituição do Estado: questão preclusa. II. Processo legislativo: projeto do Governador, em matéria de iniciativa reservada ao Poder Executivo, aprovado com emendas de origem parlamentar que - ampliando o universo dos servidores beneficiados e alargando os critérios da proposta original - acarretaram o aumento da despesa prevista: inconstitucionalidade formal declarada.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 10.430, de 06 de dezembro de 1999, do Estado de São Paulo, nos termos do voto do relator. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 17.08.05.
Resumo Estruturado
- INCONSTITUCIONALIDADE, LEI ESTADUAL, (SP), ORIGEM, EMENDA PARLAMENTAR, AMPLIAÇÃO, BENEFICIÁRIO, PROMOÇÃO, POSTO, SEGUNDO TENENTE DA POLÍCIA MILITAR. VIOLAÇÃO, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, AUMENTO, DESPESA, MATÉRIA, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA, PODER EXECUTIVO. - IRRELEVÂNCIA, REPETIÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, DISPOSITIVO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POSSIBILIDADE, AJUIZAMENTO, (ADI), (STF).
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00061 ART- 00063 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL