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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 85764 RO
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 85764 RO
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
RUBENS BARTH, MAURO MARCIO SEADI FILHO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJ 14-10-2005 PP-00026 EMENT VOL-02209-02 PP-00398 RTJ VOL-00196-01 PP-00306 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 478-485
Julgamento
20 de Setembro de 2005
Relator
CARLOS VELLOSO
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Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FUGA DO RÉU. PRISÃO PREVENTIVA: FUNDAMENTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO.
I. - Decreto de prisão preventiva concretamente fundamentado na garantia da aplicação da lei penal.
II. - A fuga do réu do distrito da culpa, por si só, justifica o decreto de prisão preventiva.
III. - Não caracterizado o excesso de prazo na instrução criminal, à vista da complexidade do caso e do grande número de réus e testemunhas a serem ouvidos.
IV. - HC indeferido.
Decisão
Indeferiu-se a ordem, decisão unânime. Falou, pelo paciente, o Dr. Mauro Márcio Seadi Filho. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 20.09.2005.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.