30 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 318106 RN
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 318106 RN
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
UNIÃO, ADVOGADO-GERAL UNIÃO, APARECIDO COUTINHO, MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA
Publicação
DJ 18-11-2005 PP-00025 EMENT VOL-02214-03 PP-00435 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 279-282
Julgamento
18 de Outubro de 2005
Relator
ELLEN GRACIE
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO. ALTERAÇÃO DO EDITAL.
1. Enquanto não concluído e homologado o concurso público, pode a Administração alterar as condições do certame constantes do respectivo edital, para adaptá-las à nova legislação aplicável à espécie. Antes do provimento do cargo, o candidato tem mera expectativa de direito à nomeação. Precedentes.
2. Recurso provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto da Ministra-Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 18.10.2005.
Resumo Estruturado
- CABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, POSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO, GRAU DE ESCOLARIDADE, EDITAL, DECORRÊNCIA, EXIGÊNCIA, LEI, VIGÊNCIA, ANTERIORIDADE, HOMOLOGAÇÃO, CERTAME.