28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 86460 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 86460 SP
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
ILDEVAN PINTO DE AVELAR OU ILDEVAN PINTO DE ALENCAR, PGE-SP - PATRÍCIA HELENA MASSA ARZABE (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA), SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJ 11-11-2005 PP-00030 EMENT VOL-02213-03 PP-00497 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 443-447
Julgamento
18 de Outubro de 2005
Relator
SEPÚLVEDA PERTENCE
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Ementa
Pronúncia: fundamentação do acórdão que julgou o recurso em sentido estrito: inexistência de excesso de "eloqüência acusatória". Dado o dever de fundamentar a manutenção da pronúncia, o Tribunal de Justiça não extrapolou, no caso, a demonstração da concorrência de seus pressupostos, - que o recurso pretendia ausentes.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Cezar Peluso. 1ª Turma, 18.10.2005.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
- LEG-FED DEL- 003689 ANO-1941 ART- 00408 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observações
Acórdãos citados: HC 83309 (RTJ-191/562). N.PP.:(07). Análise:(FER). Revisão:(ANA). Inclusão: 02/12/05, (MLR).