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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 313060 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RE 313060 SP
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA, PEDRO SIMÕES NETO E OUTROS, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, RENATA PIRES CAVALSAN - JUD. 31
Publicação
DJ 24-02-2006 PP-00051 EMENT VOL-02222-03 PP-00538 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 226-230 RT v. 95, n. 851, 2006, p. 128-130
Julgamento
29 de Novembro de 2005
Relator
ELLEN GRACIE
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Ementa
LEIS 10.927/91 E 11.262 DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. SEGURO OBRIGATÓRIO CONTRA FURTO E ROUBO DE AUTOMÓVEIS. SHOPPING CENTERS, LOJAS DE DEPARTAMENTO, SUPERMERCADOS E EMPRESAS COM ESTACIONAMENTO PARA MAIS DE CINQÜENTA VEÍCULOS. INCONSTITUCIONALIDADE.
1. O Município de São Paulo, ao editar as Leis l0.927/91 e 11.362/93, que instituíram a obrigatoriedade, no âmbito daquele Município, de cobertura de seguro contra furto e roubo de automóveis, para as empresas que operam área ou local destinados a estacionamentos, com número de vagas superior a cinqüenta veículos, ou que deles disponham, invadiu a competência para legislar sobre seguros, que é privativa da União, como dispõe o art. 22, VII, da Constituição Federal.
2. A competência constitucional dos Municípios de legislar sobre interesse local não tem o alcance de estabelecer normas que a própria Constituição, na repartição das competências, atribui à União ou aos Estados. O legislador constituinte, em matéria de legislação sobre seguros, sequer conferiu competência comum ou concorrente aos Estados ou aos Municípios.
3. Recurso provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e deu-lhe provimento. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.11.2005.
Resumo Estruturado
- COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO, MATÉRIA, SEGURO, DESCABIMENTO, MUNICÍPIO, SÃO PAULO, (SP), EDIÇÃO, LEI, FIXAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, COBERTURA, SEGURO, ROUBO, FURTO, VEÍCULO, SHOPPING CENTER, LOJA, DEPARTAMENTO, SUPERMERCADO, CONSIDERAÇÃO, NÚMERO, VAGA, EXISTÊNCIA, ESTACIONAMENTO, CRIAÇÃO, MODALIDADE, SEGURO OBRIGATÓRIO, ALEGAÇÃO, INTERESSE LOCAL.
Referências Legislativas
Observações
-Veja Informativo 411 do STF. N.PP.:(05). Análise: 20/03/06, (JBM).