3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 86731 PE
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 86731 PE
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
EDMILSON PORTELA BATISTA, CLEMILSON MARQUES PEREIRA, BRUNO LACERDA, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
DJ 10-02-2006 PP-00009 EMENT VOL-02220-02 PP-00265 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 454-456
Julgamento
29 de Novembro de 2005
Relator
MARCO AURÉLIO
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Ementa
AÇÃO PENAL - JUSTA CAUSA - TRANCAMENTO.
O trancamento da ação penal, na via do habeas e considerada a inexistência de justa causa, pressupõe parâmetros sólidos em tal sentido, ou seja, que dos fatos narrados na inicial não decorra conclusão sobre o cometimento de crime, uma vez confirmados mediante prova robusta
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 29.11.2005.
Resumo Estruturado
- IMPOSSIBILIDADE, TRANCAMENTO, AÇÃO PENAL, EXISTÊNCIA, NARRATIVA, FATO, DENÚNCIA, CONFIGURAÇÃO, CRIME, TORTURA. INOCORRÊNCIA, VINCULAÇÃO, JUIZ, CLASSIFICAÇÃO, DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE, JUÍZO PRELIMINAR, AVERIGUAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, LEI, DECORRÊNCIA, AUSÊNCIA, DEFINITIVIDADE, CLASSIFICAÇÃO, DENÚNCIA.
Referências Legislativas
- LEG-FED LEI- 009455 ANO-1997 ART-00001 PAR-00002 PAR-00004 INC-00002 LTT-1997 LEI DE TORTURA
Observações
N.PP.:(5). Análise: 02/03/06, (RMO). Revisão: (JOY).