13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 86751 CE
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
GILMAR MENDES
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Ementa
Habeas Corpus.
2. Homicídio qualificado.
3. Alegação de ausência dos requisitos para decretação da prisão preventiva.
4. Ordem devidamente fundamentada. A revelia nos processos do Tribunal do Júri justifica a decretação da prisão cautelar para garantia da instrução criminal ( CPP, art. 312).
5. Primariedade e bons antecedentes não afastam a prisão cautelar. Precedentes.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Falou, pelos pacientes, o Dr. Patrick Mariano Gomes. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 06.12.2005.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
- LEG-FED DEL- 002848 ANO-1940 ART-00029 ART-00121 PAR-00002 INC-00002 INC-00004 CP-1940 CÓDIGO PENAL