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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - INQUÉRITO: Inq 2253 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Inq 2253 DF
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
ERIVAN BUENO DE MORAIS, JOÃO CARVALHO DE MATOS, CARLOS ALBERTO LEREIA, DALCI ALVES DE OLIVEIRA AGUIAR E OUTRO
Publicação
DJ 24-02-2006 PP00006 EMENT VOL-02222-01 PP-00078
Julgamento
19 de Dezembro de 2005
Relator
MARCO AURÉLIO
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Ementa
QUEIXA-CRIME - IMUNIDADE PARLAMENTAR.
Estando as palavras circunscritas ao exercício do mandato, muito embora veiculadas pela imprensa, surge o óbice ao recebimento da queixa-crime, consubstanciado na imunidade parlamentar, tal como prevista no artigo 53 da Constituição Federal - "os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões palavras e votos"
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a queixa-crime e determinou o arquivamento dos autos, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 19.12.2005.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00053 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observações
N.PP.:(5). Análise: 22/03/06, (RMO). Revisão: (JOY/RCO).