26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 24910 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
LÚCIO BARBOSA FIGUEIREDO, ALEMER JABOUR MOULIN E OUTRO(A/S), PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Publicação
DJ 28-04-2006 PP-00006 EMENT VOL-02230-02 PP-00205
Julgamento
15 de Março de 2006
Relator
CEZAR PELUSO
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Ementa
DESAPROPRIAÇÃO.
Imóvel rural. Reforma agrária. Produtividade do imóvel antes de estiagem. Presença de invasores nas proximidades. Fator de lotação de animais. Matérias factuais controversas. Discussão em mandado de segurança. Inadmissibilidade. Temas cabíveis na cognição da ação expropriatória. MS denegado. Precedentes. Não se admite, em mandado de segurança contra decreto de expropriação de imóvel rural, para fins de reforma agrária, discussão sobre matérias fáticas, como produtividade do bem, presença de invasores nas proximidades e fator de lotação de alimárias
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a segurança, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Carlos Britto. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 15.03.2006.
Resumo Estruturado
- VIDE EMENTA
Referências Legislativas
- LEG-FED LCP-000076 ANO-1993